O Papa Francisco promulgou o decreto que concede
indulgência aos participantes da Jornada Mundial da Juventude (JMJ Rio2013). De
acordo com o texto do decreto, a indulgência pode ser recebida por todos que os
participarem da JMJ, até mesmo espiritualmente. O decreto foi assinado em 02 de
julho pela Penitenciaria Apostólica.
Abaixo o decreto.
Decreto
Concede-se o dom das Indulgências por ocasião da "XXVIII Jornada Mundial das Juventude", que será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.
Concede-se o dom das Indulgências por ocasião da "XXVIII Jornada Mundial das Juventude", que será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.
O Santo Padre Francisco, desejando que os jovens, em união com os fins
espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa Bento XVI, possam obter os frutos
esperados de santificação da "XXVIII Jornada Mundial da Juventude, que se
celebrará de 22 a 29 do próximo mês de Julho, no Rio de Janeiro, e que terá por
tema: 'Ide e fazei discípulos por todas as nações' (cfr. Mt 28, 19)", na
Audiência concedida no passado 3 de junho ao subscrito Cardeal
Penitenciário-mor, manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das
satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem Maria e de todos
os Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis devidamente
preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como determinado:
a) Concede-se a Indulgência plenária, obtenível uma vez por dia mediante
as seguintes condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração
segundo as intenções do Sumo Pontífice) e ainda aplicável a modo de sufrágio
pelas almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e
contritos, que devotamente participem nos ritos sagrados e exercícios de
piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.
Os fiéis legitimamente impedidos, poderão obter a Indulgência plenária
desde que, cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração,
com o propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem
espiritualmente nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam
estes ritos e exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão
e da rádio ou, sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de
comunicação social;
b) Concede-se a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se
encontrem durante o mencionado encontro, sempre que, pelo menos com alma
contrita, elevem fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial
da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria,
Rainha do Brasil, sob o título de "Nossa Senhora da Conceição
Aparecida", bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo
encontro, de modo a que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a
caminharem na santidade.
Para que os fiéis possam mais facilmente participarem destes dons
celestes, os sacerdotes, legitimamente aprovados para ouvir confissões
sacramentais, com ânimo pronto e generoso se prestem a acolhê-las e proponham
aos fiéis orações públicas, pelo bom êxito desta "Jornada Mundial da
Juventude".
O presente Decreto tem validade para este encontro. Não obstante
qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, na Sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 24 de Junho do
ano do Senhor de 2013, na solenidade de São João Batista.
Cardeal Manuel Monteiro de Castro
Penitenciário-mor
Mons. Krzysztof Nykiel
RegenteMons. Krzysztof Nykiel
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