O decreto
da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que
estabeleceu as datas designadas para as Festas Litúrgicas de São João XXIII e
São João Paulo II. A informação foi divulgada pelo diário vaticano
L’Osservatore Romano. As celebrações designadas para os dias 11 de outubro (São
João XXIII) e 22 de outubro (São João Paulo II), não tem caráter de “memória
obrigatória”, e portanto serão incluídas na Missa pelos sacerdotes que assim o
desejarem.
“O Papa
Francisco, tendo em conta os inumeráveis pedidos que chegam de todas as partes
do mundo”, anunciou o diário vaticano, “dispôs por meio de um decreto, que as
celebrações das festas litúrgicas dos Santos Pontífices João XXIII e João Paulo
II sejam inscritas no Calendário romano geral -a primeira no dia 11 e a segunda
no dia 22 de outubro- com o grau de memória facultativa”.
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