O Papa Francisco aboliu a concessão da
honorificência pontifícia ‘Monsenhor’ para os sacerdotes seculares com menos de
65 anos. De agora em diante, a única honorificência pontifícia que poderá ser
conferida aos padres seculares (não religiosos) será a de ‘Capelão de Sua
Santidade’, e poderá ser atribuída apenas a sacerdotes com mais de 65 anos. A
Secretaria de Estado comunicou a decisão às Nunciaturas Apostólicas em todo o
mundo, pedindo que fossem informados todos os bispos de seus países. A medida
imposta por Francisco, no entanto, não é retroativa: quem já possui o título de
‘Monsenhor’ não o perde. Ao tomar esta decisão, o Papa se inspirou nas reformas
realizadas por Paulo VI em 1968, logo após o Concílio Vaticano II. Antes,
existiam 14 ‘graus’ do título de ‘Monsenhor’; com Paulo VI, foram reduzidos a
três: Protonotário Apostólico, Prelado de Honra de Sua Santidade e Capelão de
Sua Santidade. Os três reconhecimentos são concedidos pelo Papa, segundo
indicação dos bispos, a sacerdotes cujo trabalho é particularmente importante
para a Igreja.
(Fonte: Rádio Vaticano)
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